STF · TEMA
Tema 1046 do STF: negociação coletiva e direitos trabalhistas
SÍNTESE EDITORIAL DA TESE
São constitucionais acordos e convenções coletivos que limitem ou afastem direitos trabalhistas, sem especificar vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
O texto acima é uma síntese editorial. A formulação integral deve ser lida na fonte oficial.
EM LINGUAGEM SIMPLES
O que este verbete organiza
A autonomia coletiva pode ajustar direitos, mas encontra limite nos direitos absolutamente indisponíveis. A classificação do direito discutido é parte central da análise.
Quando costuma aparecer
É invocado em ações que questionam validade de cláusulas de acordo ou convenção coletiva.
O QUE NÃO CONCLUIR SOZINHO
Limites antes de aplicar
- A tese não torna toda cláusula coletiva automaticamente válida.
- Objeto negociado, direito afetado, período, representação sindical e legislação aplicável precisam ser examinados.
GOVERNANÇA E FONTE
Como ler esta página
Nota de governança
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.
Fonte oficial
FONTE OFICIALSTF, ARE 1.121.633, Tema 1046Abrir no portal de origem ↗Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.
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Como identificar se o direito limitado por norma coletiva é absolutamente indisponível no Tema 1046?