LEGISLAÇÃO FEDERAL · CLT
CLT, art. 611-A: prevalência da negociação coletiva
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.
SÍNTESE EDITORIAL DO DISPOSITIVO
O art. 611-A prevê matérias em que a convenção e o acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei. O dispositivo enumera temas como jornada, banco de horas, intervalo, teletrabalho, registro de jornada e participação nos lucros, além de regras sobre contrapartidas e ação anulatória.
Consulte a redação integral, parágrafos, incisos e notas de alteração na fonte oficial.
EM LINGUAGEM SIMPLES
O que este artigo organiza
O artigo lista espaços de negociação coletiva. Sua leitura precisa ser combinada com os limites do art. 611-B, a Constituição e a tese do Tema 1046 do STF.
LIMITES
- A presença de uma matéria na lista não elimina a análise de direitos absolutamente indisponíveis nem torna toda cláusula válida.