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Legislação/CLT/Art. 611-A

LEGISLAÇÃO FEDERAL · CLT

CLT, art. 611-A: prevalência da negociação coletiva

Texto vigente localizadoTexto vigente localizado em 16/08/2026Fonte oficial ↗

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

SÍNTESE EDITORIAL DO DISPOSITIVO

O art. 611-A prevê matérias em que a convenção e o acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei. O dispositivo enumera temas como jornada, banco de horas, intervalo, teletrabalho, registro de jornada e participação nos lucros, além de regras sobre contrapartidas e ação anulatória.

Consulte a redação integral, parágrafos, incisos e notas de alteração na fonte oficial.

EM LINGUAGEM SIMPLES

O que este artigo organiza

O artigo lista espaços de negociação coletiva. Sua leitura precisa ser combinada com os limites do art. 611-B, a Constituição e a tese do Tema 1046 do STF.

LIMITES

  • A presença de uma matéria na lista não elimina a análise de direitos absolutamente indisponíveis nem torna toda cláusula válida.

CONEXÕES COM JURISPRUDÊNCIA

Tema 1046 do STF →
FONTE OFICIALPlanalto, Decreto-Lei 5.452/1943, art. 611-AAbrir no portal de origem ↗
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