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Legislação/CDC/Art. 43

LEGISLAÇÃO FEDERAL · CDC

CDC, art. 43: bancos de dados e cadastros de consumidores

Texto vigente localizadoTexto vigente localizado em 16/08/2026Fonte oficial ↗

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

SÍNTESE EDITORIAL DO DISPOSITIVO

O art. 43 assegura acesso do consumidor aos seus dados e respectivas fontes. Exige registros objetivos, claros e verdadeiros, limita informações negativas a cinco anos, prevê comunicação de cadastro não solicitado e permite correção de inexatidões.

Consulte a redação integral, parágrafos, incisos e notas de alteração na fonte oficial.

EM LINGUAGEM SIMPLES

O que este artigo organiza

O consumidor pode saber quais dados estão registrados, de onde vieram e pedir correção. O dispositivo também define deveres de qualidade, comunicação e acessibilidade das informações.

LIMITES

  • O artigo não resolve sozinho a licitude de uma inscrição, o dano, a responsabilidade ou a prescrição da pretensão concreta.

CONEXÕES COM JURISPRUDÊNCIA

Súmula 297 do STJ →Súmula 385 do STJ →
FONTE OFICIALPlanalto, Lei 8.078/1990, art. 43Abrir no portal de origem ↗
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