LEGISLAÇÃO FEDERAL · CDC
CDC, art. 43: bancos de dados e cadastros de consumidores
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.
SÍNTESE EDITORIAL DO DISPOSITIVO
O art. 43 assegura acesso do consumidor aos seus dados e respectivas fontes. Exige registros objetivos, claros e verdadeiros, limita informações negativas a cinco anos, prevê comunicação de cadastro não solicitado e permite correção de inexatidões.
Consulte a redação integral, parágrafos, incisos e notas de alteração na fonte oficial.
EM LINGUAGEM SIMPLES
O que este artigo organiza
O consumidor pode saber quais dados estão registrados, de onde vieram e pedir correção. O dispositivo também define deveres de qualidade, comunicação e acessibilidade das informações.
LIMITES
- O artigo não resolve sozinho a licitude de uma inscrição, o dano, a responsabilidade ou a prescrição da pretensão concreta.