STJ · SUMULA
Súmula 385 do STJ: inscrição indevida e registro preexistente
RESPOSTA RÁPIDA
Ponto de partida
A Súmula 385 do STJ segue vigente: quem já tinha inscrição legítima anterior em cadastro de proteção ao crédito não recebe indenização por dano moral por uma nova anotação irregular, mas mantém o direito de cancelá-la. Em 2025 e 2026 o STJ continua aplicando o verbete, inclusive à manutenção indevida após pagamento e a pessoa jurídica. O STJ admite flexibilizar a súmula quando as inscrições anteriores são questionadas na Justiça e há elementos de verossimilhança da irregularidade, mesmo sem trânsito em julgado; a simples propositura de ação, sem esses elementos, em regra não basta, e tribunais estaduais divergem sobre quanto exigir.
ENUNCIADO OU TESE REPRODUZIDA
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
NA BASE DA JUSRATIO
Como a súmula aparece nas decisões de 2025 e 2026
Nesta amostra da busca na base da Jusratio, os 16 documentos retornados desde 2025 são todos do STJ (6 acórdãos e 10 decisões monocráticas), e a maioria aplica a Súmula 385 para afastar o dano moral; é um recorte da busca, não o total de decisões sobre o tema.
Aplica
AgInt no AREsp 3095877
A Terceira Turma, por unanimidade, manteve o afastamento do dano moral: a anotação ou a manutenção indevida do nome em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima inscrição, não gera dano moral. Rever a cronologia das anotações anteriores esbarra na Súmula 7/STJ.
Mostra que o STJ estende a Súmula 385 também à manutenção indevida da inscrição após o pagamento (situação da Súmula 548), e que a prova da cronologia dos registros se resolve nas instâncias ordinárias.
Abrir decisão oficial ↗AgInt no AREsp 3043347
Em ação indenizatória ligada a contrato de capital de giro, a Quarta Turma manteve o acórdão que negou dano moral à pessoa jurídica, porque havia inscrição anterior e legítima, sem demonstração de sua ilegalidade, aplicando as Súmulas 385 e 83/STJ.
Confirma que o verbete vale também para empresas negativadas e que cabe à parte demonstrar a ilegalidade da anotação anterior para afastá-lo.
Abrir decisão oficial ↗Apelação 4020166-68.2026.8.26.0100
O TJSP negou o dano moral porque a mera propositura de ações contra as inscrições anteriores não afasta a presunção de legitimidade delas enquanto não houver decisão judicial que as invalide; manteve-se o cancelamento do apontamento irregular.
Contraponto ao caso do TJSC: sem decisão que desconstitua os registros anteriores, a discussão judicial isolada não impede a aplicação da Súmula 385.
Abrir decisão oficial ↗Flexibiliza
REsp 2147692
O relator deu parcial provimento ao recurso e devolveu os autos ao TJSP, registrando a orientação do STJ de que questionamentos judiciais das inscrições anteriores permitem flexibilizar a Súmula 385, mesmo sem trânsito em julgado, desde que haja elementos de verossimilhança da irregularidade.
Delimita a principal exceção ao verbete: a análise da verossimilhança das impugnações às inscrições anteriores é fática e cabe às instâncias ordinárias.
Abrir decisão oficial ↗Afasta
ApCiv 5001803-92.2025.8.24.0007
A Câmara afastou o óbice da Súmula 385 porque quatro das cinco inscrições anteriores eram objeto de ações com decisões favoráveis ao consumidor, e condenou a ré a pagar R$ 5.000,00 por dano moral presumido.
Exemplo concreto de flexibilização: a súmula pressupõe inscrição anterior legítima, e decisões favoráveis contra os apontamentos anteriores bastam para afastá-la.
Abrir decisão oficial ↗SÍNTESE DE VOZ DEMONSTRATIVA
Ouça a Súmula 385 com os dois testes centrais
Síntese de voz sobre cronologia, legitimidade da anotação anterior e a distinção documentada no STJ.
Tempo de escuta: Cerca de 1 minuto e 20 segundos.
Roteiro fechado a partir de fontes conferidas; síntese de voz local.
FONTES OFICIAIS CONFERIDASVer transcrição completa
Ponto de partida. A Súmula 385 do STJ trata da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima anterior. Nessa situação, o verbete afasta a indenização por dano moral ligada à nova anotação, mas preserva o direito ao cancelamento.
O que precisa ser provado. A aplicação não é automática. É necessário conferir a cronologia e a legitimidade do registro anterior. Uma anotação apenas existente no cadastro não pode ser tratada como legítima sem exame do suporte documental e de eventual contestação.
Precedentes. O Tema 922 reafirma a tese em precedente qualificado. Já o Recurso Especial 1.647.795 registra uma distinção quando as anotações anteriores também eram questionadas judicialmente por fraude.
Pergunta de auditoria. A pergunta correta não é apenas se havia outra anotação. É se essa anotação era anterior, legítima e documentalmente verificável.
Limite. A página organiza fontes e perguntas de checagem. Ela não conclui sobre dano moral em um caso concreto e não substitui a leitura do inteiro teor nem a revisão jurídica.
ESTADO ATUAL
Status para conferência
| Item | Estado | Objeto | Checagem |
|---|---|---|---|
| Súmula 385 | Verbete localizado em fonte oficial | Registro legítimo preexistente e ressalva de cancelamento | Conferir a cronologia e a legitimidade da anotação anterior nos documentos do caso. |
| Tema 922 | Trânsito em julgado | Tese repetitiva vinculada à Súmula 385 | Ler a questão submetida e a tese integral antes de transportar a conclusão para outro quadro fático. |
| Distinção factual | Depende da conferência dos fatos | Anotações anteriores questionadas judicialmente | Conferir inteiro teor, documentos de origem e eventual verossimilhança da impugnação dos registros prévios. |
ANTES DE APLICAR
Checklist factual antes de usar a Súmula 385
Cronologia verificável
A inscrição anterior já existia antes da anotação questionada, com datas e fontes documentadas?
Legitimidade da anotação anterior
Há elementos para tratar o registro anterior como legítimo ou ele também é objeto de impugnação relevante?
Pedido separado
O pedido de cancelamento da anotação irregular foi analisado separadamente da discussão sobre indenização?
Fato autônomo
A demanda relata conduta autônoma cujo dano não se confunde com a nova anotação em cadastro?
Precedente qualificado
Tema 922 do STJ
A inscrição indevida comandada pelo credor, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento.
A tese repetitiva explicita a relação com a Súmula 385 e preserva a necessidade de conferir a legitimidade e a cronologia dos registros.
Abrir fonte oficial ↗FONTES E RASTREABILIDADE
Como as fontes foram selecionadas
A pesquisa separou o precedente qualificado, a aplicação da regra e uma distinção factual. Cinco decisões sem exame de mérito permaneceram fora da fundamentação material.
Precedente qualificado
Tema 922 e REsp 1.386.424 foram recuperados como mérito e fonte qualificada.
Aplicação e distinção
A página diferencia a regra do repetitivo e a hipótese de registros anteriores também impugnados.
Mérito versus admissibilidade
Cinco decisões sem exame de mérito não foram usadas para formular a tese material.
Limite de uso
As fontes organizadas não substituem a análise jurídica do caso concreto.
EMENTAS E TRECHOS ESTRUTURADOS
A relação com a súmula vem antes do volume
O texto reproduzido abaixo está separado da explicação editorial. Cada fonte conserva processo, órgão, data, tipo decisório, estado da auditoria e caminho para o inteiro teor.
REsp 1.386.424 · Tema 922
Dano moral não caracterizado. Inscrição indevida comandada pelo suposto credor. Anotações anteriores. Súmula 385 do STJ. A inscrição indevida, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o cancelamento.
É o precedente qualificado que conecta a Súmula 385 à inscrição comandada pelo próprio credor e preserva os testes de preexistência e legitimidade.
REsp 1.647.795
Anotações pretéritas que também foram discutidas judicialmente. Súmula 385 do STJ. Inaplicabilidade. As inscrições anteriores eram questionadas por suposta fraude mediante uso de documentos extraviados.
Mostra que a legitimidade do registro anterior é uma condição material, não um dado presumido pela simples presença da anotação no cadastro.
DECISÕES RELACIONADAS
Decisões para leitura contextual
Precedente de origem do Tema 922
REsp 1.386.424/MG
O cadastro do Tema 922 identifica o recurso como precedente da tese sobre inscrição indevida com anotação legítima preexistente.
É a fonte para conferir a questão submetida, a tese firmada e os marcos processuais do repetitivo.
Abrir decisão oficial ↗Aplicação com distinção factual
AgInt no AREsp 2.609.010/PE
O acórdão registra a possibilidade de flexibilização quando houver elementos de verossimilhança sobre a ilegitimidade das anotações anteriores.
Mostra por que a existência nominal de registros anteriores não dispensa verificar sua origem, contestação e suporte documental.
Abrir decisão oficial ↗EM LINGUAGEM SIMPLES
O que este verbete organiza
Uma anotação legítima anterior pode afastar a indenização moral ligada a uma nova inscrição irregular. O direito de cancelar a inscrição irregular permanece preservado.
Quando costuma aparecer
É invocada em ações sobre negativação para discutir cronologia, legitimidade do registro anterior, dano moral e cancelamento.
O QUE NÃO CONCLUIR SOZINHO
Limites antes de aplicar
- É necessário conferir se a inscrição anterior era legítima, preexistente e relevante no período discutido.
- O enunciado não exclui automaticamente danos ligados a outras condutas autônomas do fornecedor.
- Mera contagem de decisões não substitui a comparação dos fatos e da cronologia.
CRONOLOGIA DOCUMENTADA
Linha do tempo
27/05/2009
Julgamento da Súmula 385
O STJ aprovou o enunciado sobre anotação irregular e inscrição legítima preexistente.
Abrir fonte oficial ↗27/04/2016
Julgamento do Tema 922
A Segunda Seção firmou tese repetitiva sobre inscrição indevida fundada em dívida inexistente e anotação legítima anterior.
Abrir fonte oficial ↗09/11/2017
Trânsito em julgado do Tema 922
O cadastro oficial do tema registra o trânsito em julgado nesta data.
Abrir fonte oficial ↗01/10/2024
Publicação do AgInt no AREsp 2.609.010/PE
O acórdão foi incluído como referência para testar a legitimidade factual dos registros anteriores.
Abrir fonte oficial ↗
GOVERNANÇA E FONTE
Como ler esta página
Nota de governança
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. A página organiza uma verificação factual e fontes reabríveis, sem produzir conclusão automática sobre dano moral ou cancelamento.
Fonte oficial
FONTE OFICIALSTJ, Súmula 385Abrir no portal de origem ↗Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.
PESQUISE NA SUA IA
Pesquise este tema direto no seu Claude ou ChatGPT.
Com o conector da Jusratio, um servidor MCP, a sua IA consulta decisões de tribunais e a legislação brasileira e responde com processo, data e link para conferir. Uma pergunta para começar:
Meu cliente teve o nome negativado por uma dívida que não reconhece, mas já tinha outras duas anotações no Serasa que ele está contestando na Justiça. A Súmula 385 do STJ impede a indenização por dano moral? Traga decisões de 2025 e 2026 do STJ e dos tribunais estaduais.