STJ · SUMULA
Súmula 7 do STJ: reexame de prova em recurso especial
RESPOSTA RÁPIDA
Ponto de partida
A Súmula 7 do STJ diz que o recurso especial não serve para reexaminar provas. Ela segue vigente e aparece com frequência em decisões do STJ de 2025 e 2026 na base da Jusratio. O óbice cai quando o recurso pede apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos já descritos no acórdão recorrido, e não uma nova leitura de depoimentos, documentos ou perícias. Alegar revaloração de forma genérica não basta: é preciso mostrar, com os trechos do acórdão, que a tese depende só da qualificação jurídica dos fatos fixados.
ENUNCIADO OU TESE REPRODUZIDA
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
NA BASE DA JUSRATIO
Como a súmula aparece nas decisões de 2025 e 2026
Numa busca na base da Jusratio por decisões desde 2025 sobre a Súmula 7 e a revaloração jurídica dos fatos, todos os documentos devolvidos são do STJ, com predominância de agravos em recurso especial em que a súmula mantém a inadmissão. É um recorte da busca: refeita, ela pode trazer outro conjunto e outra contagem, e não representa o total de decisões que aplicam a súmula.
Aplica
AREsp 3161369
A defesa alegou mera revaloração de fatos incontroversos, mas transcreveu depoimentos e pediu nova ponderação da prova. O relator manteve a Súmula 7: superar o óbice exige cotejo entre as teses do recurso e os fatos delineados no acórdão, não impugnação genérica.
Deixa claro o critério que separa revaloração de reexame e por que a simples alegação de revaloração não afasta a súmula.
Abrir decisão oficial ↗Afasta
AREsp 3113972
O tribunal de origem inadmitiu o recurso do Ministério Público só pela Súmula 7. O relator afastou o óbice porque os fatos sobre a dedicação do réu ao tráfico estavam descritos de forma expressa e incontroversa na sentença e no acórdão, e a divergência era só sobre sua qualificação jurídica; o recurso foi provido para afastar o tráfico privilegiado.
Caso concreto em que a revaloração jurídica de moldura fática fixada derrubou a Súmula 7 e permitiu julgar o mérito.
Abrir decisão oficial ↗AREsp 2834229
O acórdão recorrido reconhecia que o réu foi preso transportando drogas no carro registrado em nome da mãe. Como o fato era incontroverso e a questão era só o alcance da lei sobre o perdimento do bem, o relator afastou a Súmula 7 e restabeleceu o perdimento do veículo.
Mostra que discutir a interpretação da lei sobre fatos aceitos pela origem não é reexame de prova.
Abrir decisão oficial ↗SÍNTESE DE VOZ DEMONSTRATIVA
Ouça o resumo documental
Resumo gerado no Google NotebookLM a partir de fontes oficiais e submetido a conferência documental. Não é aconselhamento jurídico.
Tempo de escuta: 1 minuto e 40 segundos.
NotebookLM, formato Resumo, com duas fontes oficiais do STJ; transcrição automática e auditoria documental local.
FONTES OFICIAIS CONFERIDASVer transcrição completa
Abertura. Resumo direto sobre a Súmula 7 do STJ e o Recurso Especial 4.678 de São Paulo, usado como decisão relacionada.
Enunciado e limite. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. O exame fica no âmbito da legalidade infraconstitucional. O REsp 4.678/SP não integra os 15 precedentes originários do verbete e aparece aqui apenas como decisão relacionada.
Fatos documentados. O caso discute taxas municipais e poder de polícia. O acórdão registra processamento eletrônico de 35 mil taxas de licença e um quadro de cerca de 50 fiscais.
Distinção e resultado. O acórdão separa o reexame do conjunto probatório da valoração jurídica da prova. O recurso foi conhecido e provido. O áudio não substitui as fontes originais nem a revisão jurídica profissional.
ESTADO ATUAL
Status para conferência
| Item | Estado | Objeto | Checagem |
|---|---|---|---|
| Verbete | Localizado em fonte oficial | Súmula 7 do STJ | Conferir a redação do enunciado e a aderência da controvérsia ao acórdão recorrido. |
| Aplicação ao recurso | Depende do caso concreto | Distinção entre prova e tese jurídica | Documentar as premissas fáticas fixadas e a operação argumentativa pretendida. |
ANTES DE APLICAR
Mapa de admissibilidade
Fatos já fixados
Quais premissas fáticas foram expressamente assentadas no acórdão recorrido, com indicação dos trechos correspondentes?
Pedido recursal real
A tese pede nova leitura de depoimentos, documentos ou perícia, ou somente atribui consequência jurídica diversa aos fatos já reconhecidos?
Distinção documentada
A alegação de revaloração jurídica foi ligada a uma premissa fática imutável, sem substituir a prova valorada pela origem?
Precedente comparável
O precedente indicado tem quadro processual e razão de decidir compatíveis, verificados no inteiro teor?
Enunciado oficial
Súmula 7 do STJ
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
O enunciado é o ponto de partida, mas não substitui a leitura das premissas fáticas e das razões do recurso.
Abrir fonte oficial ↗FONTES E RASTREABILIDADE
Como as fontes foram selecionadas
A pesquisa recuperou o verbete e decisões relacionadas. Nove decisões sem exame de mérito foram excluídas da explicação substantiva. Um acórdão sobre revaloração permanece identificado como decisão relacionada e exige leitura do inteiro teor antes de qualquer aplicação.
Identificador e tribunal
Súmula 7 e REsp 4.678 foram recuperados com tribunal, órgão, datas e fonte reabrível.
Mérito versus admissibilidade
Decisões classificadas como sem exame de mérito não sustentam a explicação substantiva da página.
Vigência e superação
A recuperação não trouxe alerta de superação para o verbete ou para o acórdão relacionado.
Limite de uso
A relação com o REsp 4.678 deve ser conferida no inteiro teor e no contexto do caso concreto.
EMENTAS E TRECHOS ESTRUTURADOS
A relação com a súmula vem antes do volume
O texto reproduzido abaixo está separado da explicação editorial. Cada fonte conserva processo, órgão, data, tipo decisório, estado da auditoria e caminho para o inteiro teor.
REsp 4.678
Recurso especial. Reexame da prova. Valoração da prova. Prestação jurisdicional. O recurso especial não se presta para simples reexame da prova. Distinto, porém, promover a valoração da prova, que não se confunde com a análise dos fatos probantes.
A ementa documenta a distinção que o usuário procura, mas não permite aplicar a conclusão automaticamente. O trecho deve ser conferido no inteiro teor e no contexto do caso concreto.
DECISÕES RELACIONADAS
Decisões para leitura contextual
Origem e ficha histórica
Dossiê arquivístico da Súmula 7
A ficha do Arquivo Cidadão identifica o dossiê e reproduz o enunciado do verbete.
Permite conferir a origem documental sem transformar a ficha em conclusão sobre a admissibilidade de um recurso específico.
Abrir decisão oficial ↗Distinção a verificar
Pesquisa oficial sobre revaloração jurídica
Resultado de pesquisa destinado a comparar, no acórdão completo, reexame de prova e qualificação jurídica de fatos já fixados.
Evita usar rótulos de revaloração sem demonstrar a aderência entre a tese recursal e as premissas da origem.
Abrir decisão oficial ↗EM LINGUAGEM SIMPLES
O que este verbete organiza
O recurso especial não serve, em regra, para refazer a avaliação do conjunto de provas. A distinção entre reexaminar prova e requalificar juridicamente fatos já fixados exige análise do caso.
Quando costuma aparecer
Costuma aparecer na admissibilidade de recursos especiais quando a tese depende da reconstrução dos fatos ou da valoração do material probatório.
O QUE NÃO CONCLUIR SOZINHO
Limites antes de aplicar
- O verbete não autoriza concluir, sem leitura do processo, que toda discussão com fatos está bloqueada.
- A fronteira entre reexame probatório e revaloração jurídica permanece dependente do acórdão recorrido e das razões recursais.
CRONOLOGIA DOCUMENTADA
Linha do tempo
28/06/1990
Julgamento da Súmula 7
O STJ aprovou o enunciado sobre simples reexame de prova em recurso especial.
Abrir fonte oficial ↗
GOVERNANÇA E FONTE
Como ler esta página
Nota de governança
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Este mapa organiza perguntas de admissibilidade e fontes reabríveis, sem concluir automaticamente pela incidência da Súmula 7.
Fonte oficial
FONTE OFICIALSTJ, Súmula 7Abrir no portal de origem ↗Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.
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Meu recurso especial foi inadmitido pela Súmula 7 do STJ. Como demonstro no agravo que a tese pede só revaloração jurídica dos fatos fixados no acórdão, e quais decisões recentes do STJ afastaram esse óbice?