TST · SUMULA
Súmula 443 do TST: dispensa discriminatória e doença grave
RESPOSTA RÁPIDA
Ponto de partida
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito e, se o ato for inválido, garante a reintegração. Ela está vigente e foi reafirmada pelo Tribunal Pleno no Tema 254 de Recursos de Revista Repetitivos (2025), o que a tornou tese vinculante. A presunção é relativa: cabe ao empregador provar motivo lícito, como um corte de gastos que atingiu muitos empregados. Na amostra, o TST manteve decisões regionais que afastaram a nulidade quando essa prova foi feita.
ENUNCIADO OU TESE REPRODUZIDA
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
NA BASE DA JUSRATIO
Como a súmula aparece nas decisões de 2025 e 2026
Nesta amostra de 13 documentos retornados pela busca (não é o total de decisões do país), todos são acórdãos do TST, de sete órgãos diferentes, e a maioria aplica a presunção da Súmula 443 a doenças como câncer, cardiopatia grave, epilepsia e depressão grave, enquanto 2 mantêm o afastamento da presunção porque o empregador provou motivo lícito da dispensa.
Aplica
RR 0011349-11.2022.5.15.0026
Incidente de recurso repetitivo para reafirmação de jurisprudência (Tema IRR 254). O TRT havia negado a dispensa discriminatória por entender que o câncer não é doença estigmatizante. O Pleno reafirmou a tese da Súmula 443 com a mesma redação, deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.
É o julgamento que transformou o enunciado persuasivo em tese vinculante para toda a Justiça do Trabalho e afastou a leitura de que câncer não gera a presunção.
Abrir decisão oficial ↗RR 0010002-03.2024.5.03.0156
Empregado com cardiopatia grave (miocardite aguda) dispensado sem motivação. O TRT reconheceu a gravidade, mas negou o potencial estigmatizante. A Turma reformou, citando a Súmula 443, o Tema 254 e precedente da SBDI-1, porque o empregador não demonstrou motivação lícita para a dispensa.
Mostra que a presunção não se limita a HIV e câncer: doença grave sem motivo lícito comprovado para a dispensa basta para inverter o ônus.
Abrir decisão oficial ↗AIRR 0011648-18.2023.5.15.0037
Empregado com depressão grave dispensado oito dias após o fim do afastamento previdenciário. A Turma manteve a decisão regional que reconheceu a dispensa discriminatória, por estar de acordo com a Súmula 443 e o Tema 254.
Aplica a súmula a doença psiquiátrica grave e destaca a proximidade entre o retorno do afastamento e a dispensa como indício relevante.
Abrir decisão oficial ↗Afasta
AIRR 0011577-31.2023.5.18.0102
Empregada com câncer de mama. A Turma reconheceu que o câncer é doença estigmatizante e que o ônus da prova era da empresa, mas manteve a improcedência porque o TRT registrou prova de motivo lícito: corte de gastos com a dispensa de 33 empregados em curto período, além de apoio à trabalhadora durante o tratamento.
Deixa claro que a presunção é relativa: a súmula inverte o ônus, mas a prova de motivo não discriminatório afasta a nulidade.
Abrir decisão oficial ↗AIRR 0011061-56.2023.5.15.0114
Empregada em tratamento de câncer dispensada quando praticamente todos os empregados da reclamada foram dispensados na mesma época. A Turma afirmou que a presunção da Súmula 443 é relativa, considerou que a empresa se desincumbiu do ônus e negou provimento ao agravo, pois rever a conclusão exigiria reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).
Exemplo de presunção afastada por dispensa em massa contemporânea e do limite processual do TST para rever a prova.
Abrir decisão oficial ↗EM LINGUAGEM SIMPLES
O que este verbete organiza
A presunção não decorre apenas da gravidade clínica. O ponto central é a doença grave associada a estigma ou preconceito, dentro do contexto da dispensa.
Quando costuma aparecer
É invocada em ações que alegam despedida discriminatória por condição de saúde e pedem reintegração ou efeitos indenizatórios.
O QUE NÃO CONCLUIR SOZINHO
Limites antes de aplicar
- Nem toda doença grave gera automaticamente a presunção descrita no verbete.
- Conhecimento do empregador, contexto da dispensa e motivo demonstrado permanecem relevantes.
GOVERNANÇA E FONTE
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Fonte oficial
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Meu cliente foi dispensado logo depois de voltar de afastamento por depressão grave. A Súmula 443 do TST e o Tema 254 garantem a reintegração, e que provas a empresa precisaria apresentar para afastar a presunção?