TST · SUMULA
Súmula 331 do TST: prestação de serviços e responsabilidade
RESPOSTA RÁPIDA
Ponto de partida
A Súmula 331 do TST define quando o tomador de serviços responde, de forma subsidiária, pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. O item I foi cancelado em 2025 (Res. 225/2025), com efeitos desde 11/11/2017. Os itens II a VI continuam valendo. A empresa privada responde quando a terceirizada não paga, desde que tenha participado do processo e conste do título executivo (item IV), e a responsabilidade cobre todas as verbas da condenação (item VI). Já a Administração Pública só responde se o trabalhador provar culpa na fiscalização (item V, lido junto com o Tema 1.118 do STF).
SÍNTESE EDITORIAL DA TESE
A Súmula 331 reúne regras sobre contratação por empresa interposta, efeitos perante a Administração Pública e responsabilidade subsidiária. O item I foi cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, conforme Resolução 225/2025. Os itens remanescentes precisam ser lidos com a legislação e os precedentes atuais.
O texto acima é uma síntese editorial. A formulação integral deve ser lida na fonte oficial.
NA BASE DA JUSRATIO
Como a súmula aparece nas decisões de 2025 e 2026
Nesta amostra da busca ampla, as 15 decisões retornadas são da 4ª Turma do TST (julgadas entre 09/2025 e 10/2026) e aplicam o item V da súmula com os Temas 246 e 1.118 do STF em juízo de retratação. Isso mostra o que a busca trouxe, não o total de decisões sobre a súmula no país.
Aplica
RR 0100927-85.2021.5.01.0421
Ao reexaminar o caso para retratação (art. 1.030, II, do CPC), a Turma manteve a exclusão da responsabilidade subsidiária do Município de Rio das Flores. O TRT tinha deduzido a culpa do simples inadimplemento da terceirizada e invertido o ônus da prova, o que as teses vinculantes do STF não admitem. A decisão foi considerada em conformidade com a Súmula 331, V, e com os Temas 246 e 1.118.
Mostra como o TST lê hoje o item V depois do Tema 1.118: o trabalhador precisa provar a falha concreta de fiscalização do ente público, e o simples inadimplemento da prestadora não basta.
Abrir decisão oficial ↗ROT 0001143-97.2025.5.06.0020
A Turma manteve a responsabilidade subsidiária de uma plataforma privada de entregas, tomadora dos serviços, com base na Súmula 331, IV e VI. Para o tribunal, a terceirização ser lícita (Tema 725 do STF) não afasta essa responsabilidade, e o Tema 246 vale só para a Administração Pública. A condenação cobre todas as verbas do período, inclusive as rescisórias e as multas, e o tomador não tem benefício de ordem em relação aos sócios da empregadora.
Separa o regime da empresa privada (itens IV e VI) do regime do ente público (item V) e afasta dois argumentos comuns de defesa: a licitude da terceirização e o benefício de ordem.
Abrir decisão oficial ↗Distingue
ROT 0000751-82.2025.5.10.0009
Como o IGESDF é serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado fora da Administração Pública, a Turma aplicou o item IV e não o V: a responsabilidade subsidiária decorre do simples inadimplemento da empregadora, sem exigir prova de culpa in vigilando, e o Tema 246 do STF não se aplica. Pelo item VI, a condenação inclui FGTS, férias com o terço, as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e a indenização por danos morais.
Mostra que, antes de escolher entre o item IV e o item V, é preciso saber a natureza jurídica do tomador: entidade privada que gere serviço público não recebe a proteção do item V.
Abrir decisão oficial ↗ROT 1002562-49.2025.5.02.0602
A tomadora foi privatizada antes da rescisão do contrato da autora. Por isso, a Turma afastou o regime da Administração Pública (Tema 1.118) e aplicou o item IV da Súmula 331, que se contenta com o simples inadimplemento da empregadora (de todo modo, a culpa in vigilando ficou comprovada). Pelo item VI, a condenação abrange FGTS, PLR e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Mostra que a privatização do tomador durante o contrato muda o item aplicável, do V para o IV, nas obrigações exigíveis depois da desestatização.
Abrir decisão oficial ↗SÍNTESE DE VOZ DEMONSTRATIVA
Ouça o estado atual da Súmula 331
Síntese de voz sobre o cancelamento do item I e a leitura conjunta com os Temas 246 e 1.118 do STF.
Tempo de escuta: Cerca de 1 minuto e 30 segundos.
Roteiro fechado a partir de fontes conferidas; síntese de voz local.
FONTES OFICIAIS CONFERIDASVer transcrição completa
Estado do verbete. A Súmula 331 do TST precisa ser lida item por item. O item I foi cancelado por perda de eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, conforme a Resolução 225 de 2025. Os itens II a VI permanecem no livro oficial.
Administração Pública. Nos contratos com o poder público, o mero inadimplemento da prestadora não transfere automaticamente a responsabilidade. O Tema 246 do STF exige exame da culpa e afasta a responsabilização automática.
Ônus da prova. No Tema 1.118, o STF afirmou que a responsabilidade não pode se apoiar apenas na inversão do ônus da prova. A parte autora precisa demonstrar comportamento negligente ou nexo causal, conforme os parâmetros da tese.
Aplicação posterior. Um acórdão posterior da SBDI-1 do TST registra a aplicação desses paradigmas, mas a data de publicação no Diário Eletrônico ainda precisa ser conferida antes de qualquer uso processual.
Limite. Período contratual, item aplicável, fatos de fiscalização e regime normativo ainda precisam ser conferidos. Esta síntese não substitui as fontes nem a análise jurídica do caso.
ESTADO ATUAL
Status para conferência
| Item | Estado | Objeto | Checagem |
|---|---|---|---|
| Item I | Cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017 | Contratação por empresa interposta e vínculo com tomador | Não reutilizar a redação histórica como regra atual; conferir a legislação e os precedentes aplicáveis ao período. |
| Item II | Texto localizado no livro oficial | Contratação irregular e Administração Pública | Separar a vedação de vínculo direto com ente público das demais discussões de responsabilidade. |
| Item III | Texto localizado no livro oficial | Vigilância, conservação, limpeza e serviços especializados | Conferir o período, a configuração da prestação e a relação com legislação e precedentes posteriores. |
| Item IV | Texto localizado no livro oficial | Responsabilidade subsidiária do tomador | Verificar participação na relação processual, título executivo e pressupostos do item para o quadro concreto. |
| Item V | Texto localizado no livro oficial | Administração Pública e conduta culposa na fiscalização | Confrontar os fatos de fiscalização com os Temas 246 e 1.118; inadimplemento isolado não encerra a análise. |
| Item VI | Texto localizado no livro oficial | Verbas decorrentes da condenação no período laboral | Identificar as verbas e o período de prestação antes de definir a extensão da responsabilidade. |
ANTES DE APLICAR
Checklist de terceirização e responsabilidade
Item aplicável
O pedido trata de vínculo, responsabilidade do tomador privado, Administração Pública ou extensão das verbas? Identifique o item antes de citar o verbete.
Regime temporal
Qual é o período contratual e qual legislação efetivamente incide, inclusive diante da perda de eficácia indicada para o item I?
Administração Pública
Há elementos específicos sobre fiscalização e conduta culposa, em vez de apenas inadimplemento da prestadora?
Precedentes do STF
O Tema 246 e a tese com trânsito em julgado do Tema 1.118 foram conferidos na fonte oficial, com atenção ao ponto exato discutido?
Texto oficial consolidado
Súmula 331 do TST, itens I a VI
O item I foi cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017; os itens II a VI constam no texto oficial e disciplinam hipóteses distintas.
A citação genérica da Súmula 331 pode ocultar que cada item trata de pressupostos próprios e que o item I não deve ser reutilizado como regra vigente.
Abrir fonte oficial ↗FONTES E RASTREABILIDADE
Como as fontes foram selecionadas
A busca ampla localizou o verbete atualizado e acórdãos do TST, mas não recuperou inicialmente o Tema 1.118. Uma busca dirigida pelos processos RE 760.931 e RE 1.298.647 fechou a lacuna com os paradigmas do STF.
Texto atual do verbete
A pesquisa recuperou o item I cancelado e os itens II a VI no repertório consolidado.
Paradigmas do STF
Os Temas 246 e 1.118 foram recuperados pelos números dos recursos e com inteiro teor oficial.
Aplicação posterior
O acórdão da SBDI-1 foi classificado como mérito; a publicação no DEJT permanece ND.
Limite de uso
Itens, período contratual e fatos de fiscalização devem ser analisados no contexto do caso concreto.
EMENTAS E TRECHOS ESTRUTURADOS
A relação com a súmula vem antes do volume
O texto reproduzido abaixo está separado da explicação editorial. Cada fonte conserva processo, órgão, data, tipo decisório, estado da auditoria e caminho para o inteiro teor.
RE 760.931 · Tema 246
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário.
É o paradigma para impedir que o item V seja convertido em responsabilização automática da Administração Pública.
RE 1.298.647 · Tema 1.118
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública se ela estiver amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova. Permanece necessária a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou nexo de causalidade.
Fecha o ponto que faltou na busca ampla e atualiza a leitura do ônus da prova na responsabilidade subsidiária do ente público.
Processo 0006586-28.2014.5.01.0481
Ônus da prova. Conduta culposa da Administração Pública. Responsabilidade subsidiária. Temas 246 e 1.118 do STF. A decisão registra que o encargo probatório recai sobre a parte autora.
Demonstra uma aplicação posterior dos paradigmas pelo órgão uniformizador do TST. A data de publicação no DEJT permanece pendente de conferência.
DECISÕES RELACIONADAS
Decisões para leitura contextual
Controle constitucional
Tema 246 do STF
Referência oficial sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização; a página deve ser lida para delimitar a tese e o contexto processual.
Ajuda a evitar que o mero inadimplemento da prestadora seja tratado, sem exame adicional, como fundamento bastante para responsabilização do ente público.
Abrir decisão oficial ↗Tese constitucional com trânsito em julgado
Tema 1.118 do STF, RE 1.298.647
A tese afasta a responsabilidade subsidiária baseada exclusivamente na inversão do ônus da prova e exige que a parte autora demonstre comportamento negligente efetivo ou nexo causal com a conduta do poder público.
A página oficial permite conferir a tese fixada e evita apresentar o Tema 1.118 como questão ainda pendente.
Abrir decisão oficial ↗EM LINGUAGEM SIMPLES
O que este verbete organiza
O verbete organiza consequências trabalhistas da terceirização e da responsabilidade do tomador, mas sua leitura atual não pode repetir automaticamente a redação histórica do item I.
Quando costuma aparecer
É invocada em litígios de terceirização, vínculo, inadimplemento trabalhista e fiscalização de contratos administrativos.
O QUE NÃO CONCLUIR SOZINHO
Limites antes de aplicar
- O mero inadimplemento não basta, por si só, para responsabilizar subsidiariamente ente público segundo o item V.
- A alteração de 2025 impede reutilizar o item I como se mantivesse a mesma eficácia.
- A referência histórica do item V à Lei 8.666/1993 não dispensa identificar o regime normativo aplicável ao contrato.
- Legislação posterior e precedentes do STF e do TST precisam ser reconciliados antes da aplicação.
CRONOLOGIA DOCUMENTADA
Linha do tempo
17/12/1993
Redação original da Súmula 331
O histórico oficial registra a Resolução 23/1993, com revisão da Súmula 256.
Abrir fonte oficial ↗18 a 20/09/2000
Alteração do item IV
A Resolução 96/2000 alterou o item IV, conforme o histórico publicado pelo TST.
Abrir fonte oficial ↗19 a 21/11/2003
Manutenção do verbete
A Resolução 121/2003 manteve a Súmula 331 no repertório oficial.
Abrir fonte oficial ↗27, 30 e 31/05/2011
Redação do item IV e inclusão dos itens V e VI
O histórico do livro oficial registra a Resolução 174/2011 para esses itens.
Abrir fonte oficial ↗11/11/2017
Marco de perda de eficácia do item I
O livro oficial associa o cancelamento do item I, por perda de eficácia, a esta data e à Lei 13.467/2017.
Abrir fonte oficial ↗29/04/2025
Trânsito em julgado do Tema 1.118 do STF
O cadastro oficial registra o trânsito em julgado da tese sobre ônus da prova e responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
Abrir fonte oficial ↗30/06, 01 e 02/07/2025
Divulgação da Resolução 225/2025
A edição oficial registra o cancelamento do item I por perda de eficácia e preserva os textos dos itens II a VI.
Abrir fonte oficial ↗
GOVERNANÇA E FONTE
Como ler esta página
Nota de governança
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. A página organiza a leitura por item sem concluir automaticamente por vínculo ou responsabilidade subsidiária.
Fonte oficial
FONTE OFICIALTST, livro de Súmulas, Súmula 331Abrir no portal de origem ↗Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.
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Um município contratou uma empresa de limpeza que faliu sem pagar as verbas rescisórias. Depois do Tema 1.118 do STF, ainda dá para responsabilizar o município com base na Súmula 331, V, do TST? O que o trabalhador precisa provar, e o que muda se o tomador for empresa privada?