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Súmulas/STJ/Súmula 54

STJ · SUMULA

Súmula 54 do STJ: termo inicial dos juros moratórios

RESPOSTA RÁPIDA

Ponto de partida

A Súmula 54 do STJ diz que, na responsabilidade extracontratual, os juros de mora correm desde a data do evento danoso, e não desde a citação. Ela segue vigente e foi reafirmada em 2025 pela Primeira Seção no Tema Repetitivo 1251. A Terceira e a Quarta Turma continuam aplicando a súmula em 2026, mas a afastam quando a responsabilidade é contratual. No transporte de passageiros, os juros correm desde a citação (art. 405 do CC). Numa ação por acidente de trânsito, a súmula valeu só para os corréus, e não para a seguradora, cuja responsabilidade é contratual.

CONFERÊNCIA

Vigente, reafirmada no Tema 1251Julgamento em 24/09/1992; conferida na base da Jusratio em 30/10/2026Fonte oficial ↗

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

ENUNCIADO OU TESE REPRODUZIDA

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

NA BASE DA JUSRATIO

Como a súmula aparece nas decisões de 2025 e 2026

Nesta amostra da busca na base da Jusratio, todos os 17 documentos são do STJ: 9 acórdãos (um deles da Primeira Seção, no Tema 1251) e 8 decisões monocráticas, quase todos aplicando a súmula. A amostra não mede quantas vezes a súmula é aplicada no país.

Recorte de uma busca na base da Jusratio em 30/10/2026, período 01/01/2025 a 30/10/2026, 17 documentos (STJ: 17). Não é o total de decisões do país.

Aplica

REsp 2031813 (Tema Repetitivo 1251)

STJ, Primeira Seção, Rel. Afrânio Vilela · 10/12/2025

Recurso repetitivo sobre indenização por danos morais por perseguição política durante a ditadura militar. Fixou que os juros de mora incidem desde o evento danoso, com base no art. 398 do CC e na Súmula 54/STJ.

Leva a súmula a um precedente qualificado e vinculante: a tese do Tema 1251 deve ser observada pelos demais tribunais nesse tipo de indenização.

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EDcl no AREsp 2587774/SP

STJ, Quarta Turma, Rel. João Otávio de Noronha · 31/08/2026

Embargos acolhidos com efeitos modificativos. Se o próprio acórdão parte de responsabilidade extracontratual, é contraditório contar os juros desde a citação: eles correm desde cada evento danoso (Súmula 54 e art. 398 do CC).

Mostra que o termo inicial errado pode ser corrigido no STJ sem esbarrar na Súmula 7, porque as premissas de fato já constam do acórdão. A decisão também lista vários precedentes de 2026 no mesmo sentido.

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REsp 2263625/RS

STJ, Terceira Turma, Rel. Nancy Andrighi · 08/06/2026

Pedido de danos morais por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. A Turma aplicou a Súmula 54 e fixou os juros desde o evento danoso.

A Terceira Turma afirma que é entendimento assente no STJ que, na inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, a responsabilidade é extracontratual e os juros correm desde o evento danoso, e não desde a citação.

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Distingue

EDcl no AREsp 3034819/RJ

STJ, Terceira Turma, Rel. Moura Ribeiro · 31/08/2026

Acidente durante contrato de transporte de passageiros. A responsabilidade é contratual, então os juros correm desde a citação (art. 405 do CC), e a Súmula 54 não se aplica porque se limita à responsabilidade extracontratual.

Marca o limite da súmula: acidente de trânsito nem sempre gera responsabilidade extracontratual. Quando há contrato de transporte, o termo inicial dos juros muda.

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EDcl no AREsp 2527418

STJ, Quarta Turma, Rel. João Otávio de Noronha · 24/08/2026

Embargos da seguradora rejeitados. A decisão embargada já distinguia: a Súmula 54 vale para os corréus, que respondem de forma extracontratual. Para a seguradora, cuja responsabilidade é contratual, ficam mantidos os encargos moratórios fixados na origem.

Num mesmo processo, réus diferentes podem ter termos iniciais de juros diferentes, conforme a natureza da responsabilidade de cada um.

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EM LINGUAGEM SIMPLES

O que este verbete organiza

Em responsabilidade extracontratual, o enunciado aponta o evento danoso como marco inicial dos juros de mora.

Quando costuma aparecer

É invocada em indenizações que não decorrem do descumprimento de um contrato, especialmente na definição dos consectários da condenação.

O QUE NÃO CONCLUIR SOZINHO

Limites antes de aplicar

  • A classificação da responsabilidade como contratual ou extracontratual precisa ser definida no caso concreto.
  • O verbete não resolve sozinho correção monetária, base de cálculo ou eventuais regras especiais.

GOVERNANÇA E FONTE

Como ler esta página

Nota de governança

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Fonte oficial

FONTE OFICIALSTJ, Súmula 54Abrir no portal de origem ↗

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Em ação de indenização por acidente de trânsito contra o motorista e a seguradora dele, a partir de quando correm os juros de mora para cada um? A Súmula 54 do STJ vale para os dois?

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