STJ · SUMULA
Súmula 54 do STJ: termo inicial dos juros moratórios
RESPOSTA RÁPIDA
Ponto de partida
A Súmula 54 do STJ diz que, na responsabilidade extracontratual, os juros de mora correm desde a data do evento danoso, e não desde a citação. Ela segue vigente e foi reafirmada em 2025 pela Primeira Seção no Tema Repetitivo 1251. A Terceira e a Quarta Turma continuam aplicando a súmula em 2026, mas a afastam quando a responsabilidade é contratual. No transporte de passageiros, os juros correm desde a citação (art. 405 do CC). Numa ação por acidente de trânsito, a súmula valeu só para os corréus, e não para a seguradora, cuja responsabilidade é contratual.
ENUNCIADO OU TESE REPRODUZIDA
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
NA BASE DA JUSRATIO
Como a súmula aparece nas decisões de 2025 e 2026
Nesta amostra da busca na base da Jusratio, todos os 17 documentos são do STJ: 9 acórdãos (um deles da Primeira Seção, no Tema 1251) e 8 decisões monocráticas, quase todos aplicando a súmula. A amostra não mede quantas vezes a súmula é aplicada no país.
Aplica
REsp 2031813 (Tema Repetitivo 1251)
Recurso repetitivo sobre indenização por danos morais por perseguição política durante a ditadura militar. Fixou que os juros de mora incidem desde o evento danoso, com base no art. 398 do CC e na Súmula 54/STJ.
Leva a súmula a um precedente qualificado e vinculante: a tese do Tema 1251 deve ser observada pelos demais tribunais nesse tipo de indenização.
Abrir decisão oficial ↗EDcl no AREsp 2587774/SP
Embargos acolhidos com efeitos modificativos. Se o próprio acórdão parte de responsabilidade extracontratual, é contraditório contar os juros desde a citação: eles correm desde cada evento danoso (Súmula 54 e art. 398 do CC).
Mostra que o termo inicial errado pode ser corrigido no STJ sem esbarrar na Súmula 7, porque as premissas de fato já constam do acórdão. A decisão também lista vários precedentes de 2026 no mesmo sentido.
Abrir decisão oficial ↗REsp 2263625/RS
Pedido de danos morais por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. A Turma aplicou a Súmula 54 e fixou os juros desde o evento danoso.
A Terceira Turma afirma que é entendimento assente no STJ que, na inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, a responsabilidade é extracontratual e os juros correm desde o evento danoso, e não desde a citação.
Abrir decisão oficial ↗Distingue
EDcl no AREsp 3034819/RJ
Acidente durante contrato de transporte de passageiros. A responsabilidade é contratual, então os juros correm desde a citação (art. 405 do CC), e a Súmula 54 não se aplica porque se limita à responsabilidade extracontratual.
Marca o limite da súmula: acidente de trânsito nem sempre gera responsabilidade extracontratual. Quando há contrato de transporte, o termo inicial dos juros muda.
Abrir decisão oficial ↗EDcl no AREsp 2527418
Embargos da seguradora rejeitados. A decisão embargada já distinguia: a Súmula 54 vale para os corréus, que respondem de forma extracontratual. Para a seguradora, cuja responsabilidade é contratual, ficam mantidos os encargos moratórios fixados na origem.
Num mesmo processo, réus diferentes podem ter termos iniciais de juros diferentes, conforme a natureza da responsabilidade de cada um.
Abrir decisão oficial ↗EM LINGUAGEM SIMPLES
O que este verbete organiza
Em responsabilidade extracontratual, o enunciado aponta o evento danoso como marco inicial dos juros de mora.
Quando costuma aparecer
É invocada em indenizações que não decorrem do descumprimento de um contrato, especialmente na definição dos consectários da condenação.
O QUE NÃO CONCLUIR SOZINHO
Limites antes de aplicar
- A classificação da responsabilidade como contratual ou extracontratual precisa ser definida no caso concreto.
- O verbete não resolve sozinho correção monetária, base de cálculo ou eventuais regras especiais.
GOVERNANÇA E FONTE
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Em ação de indenização por acidente de trânsito contra o motorista e a seguradora dele, a partir de quando correm os juros de mora para cada um? A Súmula 54 do STJ vale para os dois?