STJ · SUMULA
Súmula 362 do STJ: correção monetária do dano moral
RESPOSTA RÁPIDA
Ponto de partida
A Súmula 362 do STJ diz que a correção monetária da indenização por dano moral corre desde a data do arbitramento. Segue vigente e o STJ continua a aplicá-la em 2025 e 2026, contando do arbitramento definitivo (o acórdão que fixa ou altera o valor), seja a responsabilidade contratual ou extracontratual. Ela não trata dos juros de mora, que seguem marco próprio: evento danoso (Súmula 54) na responsabilidade extracontratual e citação (art. 405 do Código Civil) na contratual.
ENUNCIADO OU TESE REPRODUZIDA
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
NA BASE DA JUSRATIO
Como a súmula aparece nas decisões de 2025 e 2026
Nesta amostra da busca na base da Jusratio, os 15 documentos retornados são do STJ (9 acórdãos e 6 decisões monocráticas, de turmas de direito privado e público) e tratam do termo inicial da correção monetária do dano moral; nas decisões destacadas abaixo, o STJ aplica a súmula. A amostra não inclui decisões de tribunais estaduais e não representa o total de decisões sobre o tema.
Aplica
REsp 2018540
Em ação por acidente em coletivo, o tribunal de origem havia fixado a correção do dano moral desde a sentença, embora tenha majorado o valor na apelação. O STJ aplicou a Súmula 362 e fixou a correção a partir do arbitramento definitivo, que no caso é a publicação do acórdão que reajustou a indenização, não importando se a responsabilidade é contratual ou extracontratual.
Define o que é 'data do arbitramento' quando o valor muda em grau de recurso: conta do acórdão que fixou o valor final, não da sentença.
Abrir decisão oficial ↗REsp 2252259/PR
Em dano moral por atraso na entrega de imóvel (responsabilidade contratual), a origem havia contado juros e correção do arbitramento. O STJ aplicou a Súmula 362 apenas à correção monetária, desde o arbitramento definitivo, e fixou os juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Sem estipulação contratual, mandou corrigir pelo IPCA e apurar os juros pela SELIC com abatimento do IPCA.
Delimita o alcance da súmula: ela rege só a correção monetária, e os juros seguem marco próprio; traz também a disciplina de índices após a Lei 14.905/2024.
Abrir decisão oficial ↗REsp 2187452
Em indenização por dano moral decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal, o STJ afastou IGP-M mais juros de 1% ao mês e determinou a taxa SELIC como juros de mora e índice de correção, com a correção tendo por termo inicial a data do arbitramento (Súmula 362) e os juros fluindo do evento danoso (Súmula 54).
Mostra a combinação das Súmulas 54 e 362 na responsabilidade extracontratual e a vedação de cumular SELIC com outro índice de atualização.
Abrir decisão oficial ↗AgInt no AREsp 2290618
Em indenização por danos morais por responsabilidade extracontratual, a Segunda Turma manteve o acórdão de origem por estar em consonância com a jurisprudência do STJ: juros moratórios desde o evento danoso e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmulas 54 e 362). Agravo interno desprovido.
Confirma que a orientação também é seguida pela turma de direito público do STJ, não só pelas turmas de direito privado.
Abrir decisão oficial ↗EM LINGUAGEM SIMPLES
O que este verbete organiza
Para a indenização por dano moral, o enunciado fixa o arbitramento como marco da correção monetária.
Quando costuma aparecer
Costuma ser citada na fase de liquidação ou na definição dos encargos de uma condenação por dano moral.
O QUE NÃO CONCLUIR SOZINHO
Limites antes de aplicar
- Correção monetária e juros de mora são rubricas distintas e podem ter marcos diferentes.
- A composição exata do cálculo depende do título judicial e das regras aplicáveis ao devedor.
GOVERNANÇA E FONTE
Como ler esta página
Nota de governança
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.
Fonte oficial
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Se o tribunal aumentou o valor do dano moral na apelação, a correção monetária conta da sentença ou do acórdão? E os juros de mora, de quando correm?