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Súmulas/STJ/Súmula 362

STJ · SUMULA

Súmula 362 do STJ: correção monetária do dano moral

RESPOSTA RÁPIDA

Ponto de partida

A Súmula 362 do STJ diz que a correção monetária da indenização por dano moral corre desde a data do arbitramento. Segue vigente e o STJ continua a aplicá-la em 2025 e 2026, contando do arbitramento definitivo (o acórdão que fixa ou altera o valor), seja a responsabilidade contratual ou extracontratual. Ela não trata dos juros de mora, que seguem marco próprio: evento danoso (Súmula 54) na responsabilidade extracontratual e citação (art. 405 do Código Civil) na contratual.

CONFERÊNCIA

Vigente, aplicada pelo STJ em 2025 e 2026Julgamento em 15/10/2008 (Corte Especial, DJe 03/11/2008); conferida na base da Jusratio em 30/10/2026Fonte oficial ↗

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

ENUNCIADO OU TESE REPRODUZIDA

A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

NA BASE DA JUSRATIO

Como a súmula aparece nas decisões de 2025 e 2026

Nesta amostra da busca na base da Jusratio, os 15 documentos retornados são do STJ (9 acórdãos e 6 decisões monocráticas, de turmas de direito privado e público) e tratam do termo inicial da correção monetária do dano moral; nas decisões destacadas abaixo, o STJ aplica a súmula. A amostra não inclui decisões de tribunais estaduais e não representa o total de decisões sobre o tema.

Recorte de uma busca na base da Jusratio em 30/10/2026, período 01/01/2025 a 30/10/2026, 15 documentos (STJ: 15). Não é o total de decisões do país.

Aplica

REsp 2018540

STJ, QUARTA TURMA, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · 2025-12-01

Em ação por acidente em coletivo, o tribunal de origem havia fixado a correção do dano moral desde a sentença, embora tenha majorado o valor na apelação. O STJ aplicou a Súmula 362 e fixou a correção a partir do arbitramento definitivo, que no caso é a publicação do acórdão que reajustou a indenização, não importando se a responsabilidade é contratual ou extracontratual.

Define o que é 'data do arbitramento' quando o valor muda em grau de recurso: conta do acórdão que fixou o valor final, não da sentença.

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REsp 2252259/PR

STJ, QUARTA TURMA, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · 2026-06-30

Em dano moral por atraso na entrega de imóvel (responsabilidade contratual), a origem havia contado juros e correção do arbitramento. O STJ aplicou a Súmula 362 apenas à correção monetária, desde o arbitramento definitivo, e fixou os juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Sem estipulação contratual, mandou corrigir pelo IPCA e apurar os juros pela SELIC com abatimento do IPCA.

Delimita o alcance da súmula: ela rege só a correção monetária, e os juros seguem marco próprio; traz também a disciplina de índices após a Lei 14.905/2024.

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REsp 2187452

STJ, TERCEIRA TURMA, Rel. NANCY ANDRIGHI · 2025-03-24

Em indenização por dano moral decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal, o STJ afastou IGP-M mais juros de 1% ao mês e determinou a taxa SELIC como juros de mora e índice de correção, com a correção tendo por termo inicial a data do arbitramento (Súmula 362) e os juros fluindo do evento danoso (Súmula 54).

Mostra a combinação das Súmulas 54 e 362 na responsabilidade extracontratual e a vedação de cumular SELIC com outro índice de atualização.

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AgInt no AREsp 2290618

STJ, SEGUNDA TURMA, Rel. TEODORO SILVA SANTOS · 2025-10-22

Em indenização por danos morais por responsabilidade extracontratual, a Segunda Turma manteve o acórdão de origem por estar em consonância com a jurisprudência do STJ: juros moratórios desde o evento danoso e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmulas 54 e 362). Agravo interno desprovido.

Confirma que a orientação também é seguida pela turma de direito público do STJ, não só pelas turmas de direito privado.

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EM LINGUAGEM SIMPLES

O que este verbete organiza

Para a indenização por dano moral, o enunciado fixa o arbitramento como marco da correção monetária.

Quando costuma aparecer

Costuma ser citada na fase de liquidação ou na definição dos encargos de uma condenação por dano moral.

O QUE NÃO CONCLUIR SOZINHO

Limites antes de aplicar

  • Correção monetária e juros de mora são rubricas distintas e podem ter marcos diferentes.
  • A composição exata do cálculo depende do título judicial e das regras aplicáveis ao devedor.

GOVERNANÇA E FONTE

Como ler esta página

Nota de governança

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Fonte oficial

FONTE OFICIALSTJ, Súmula 362Abrir no portal de origem ↗

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Se o tribunal aumentou o valor do dano moral na apelação, a correção monetária conta da sentença ou do acórdão? E os juros de mora, de quando correm?

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