01IA SEM JUSRATIO
Uma resposta possível
“A estabilidade gestante tende a alcançar contratos por prazo determinado, mas trabalho temporário, contratos administrativos e justa causa exigem distinção.”
- A regra pode estar correta sem o estado atual confirmado
- Contrato determinado e trabalho temporário podem ser confundidos
- A resposta não oferece caminho de conferência
NA PRÁTICAUma orientação geral com exceções lembradas de memória.
02IA COM JUSRATIO
Uma resposta com trilha de evidência

“A Súmula 244, III, e aplicações do Tema 497 indicam proteção objetiva quando a gravidez é anterior à dispensa sem justa causa. Trabalho temporário da Lei 6.019/1974, contratos administrativos, justa causa e pedido de demissão permanecem como distinções relevantes.”
TSTSúmula 244verbete identificadover fonte na Jusratio ↗
STFRE 842.844aplicação do Tema 497ver fonte na Jusratio ↗
TSTAcórdão recenteinteiro teor disponívelver fonte na Jusratio ↗
NA PRÁTICARegra, fontes e distinções prontas para conferência.